A Prefeitura publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (6), o Decreto 29.919, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da administração municipal – servidores ou não – durante o período eleitoral de 2018 em Salvador. A medida segue o estabelecido pela Lei Federal 9.504/1997 e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.551/2017. O documento pode ser acessado no site www.dom.salvador.ba.gov.br e entra em vigor a partir deste sábado (7). De acordo com o documento, o agente público está proibido de ceder, usar ou autorizar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis, pertencentes à administração direta ou indireta do Município, assim como materiais ou serviços custeados pela Prefeitura. Também não é permitido ceder servidor público ou empregado de qualquer estrutura municipal para comitês de campanha eleitoral, partido ou coligação durante horário de expediente, exceto se estiver licenciado.
O decreto veda ainda a produção ou permissão de uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços custeados pelo poder público. A partir deste sábado (7) até a realização das eleições, não se poderá receber recursos da União e Estado mediante transferências voluntárias, exceto aqueles destinados a cumprir cronograma de obra ou serviço em andamento, ou para atender situações de emergência e calamidade. Nesse período, estão vetados também a distribuição ou fixação de qualquer material de propaganda eleitoral nos veículos e dependências oficiais; a participação de qualquer pré-candidato a inaugurações de obras públicas; e pedir voto, divulgar propaganda eleitoral ou fazer promessa com fins eleitorais no exercício da função, dentre outras medidas. A publicidade dos atos municipais só poderá ser feita em caráter educativo, informativo ou de orientação social.
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