Ação destaca combate ao trabalho infantil em Salvador

“Criança não é mão de obra”. Com esse tema, o Comitê Intersetorial de Combate ao Trabalho Infantil em Salvador (Cicomti) realizou uma ação especial, nesta quarta-feira (20), na Pituba. A atividade envolveu distribuição de panfletos, banners e diversas outras formas de sensibilizar a sociedade, no sentido de dar um basta ao trabalho e na exploração infantil cada vez mais evidente na cidade. O ato contou com parceria do Conselho Tutelar XVII, Ministério Público da Bahia, Ministério Público do Trabalho, Smed, SPMJ, SRT, Rede de Proteção à Criança e Adolescente, Secretaria de Saúde, Lar Fabiano, Clara Amizade, dentre outros.


De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, mais de 1,8 milhão de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalham no Brasil. Deste quantitativo, 1,3 milhão realizam atividades econômicas e 463 mil em ações de autoconsumo. O estudo, ainda, indica que as jornadas de trabalho aumentavam na medida em que a idade se elevava. Na faixa de 16 e 17 anos, 24,2% trabalhavam mais de 40 horas semanais.

A técnica do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) na Sempre, Adriana Vieira, conclamou pela união de todos pela causa, denunciando os casos através do Disque 100. “Se houver a denúncia, a família e a criança não ficarão desamparadas”, garantiu. Ela lembrou que Salvador ocupa o segundo lugar em número de ligações para o serviço na Bahia, atrás apenas de Irecê, conforme levantamento feito este ano pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH).

Betto Jr SECOM

Rede de assistência – Uma das principais ferramentas de suporte às famílias no combate ao trabalho infantil são os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). “O serviço atende famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, a exemplo da violência física e psicológica, negligência, maus-tratos ou abandono, e o trabalho infantil não fica de fora”, pontuou.

“Criança não é mão de obra. Lugar de criança é brincando, estudando, sem prejudicar sua formação intelectual e física. É de extrema importância que se denuncie as situações de abuso aos órgãos competentes e, para isso, além dos Creas, há também as abordagens sociais e unidades de acolhimento, dentre outras ações”, frisou o secretário da Sempre e presidente do Cicomti, Kiki Bispo.

A representante do MP-BA, Karine Espinheira, afirmou que os casos de trabalho infantil são encaminhados aos órgãos de proteção. As crianças são conduzidas às unidades do Creas, Conselhos Tutelares ou ao próprio Ministério Público, que também fazem atendimentos para conscientizar essas famílias de que seus filhos não podem estar nas ruas trabalhando.

“Há também, uma punição mais extrema para aquelas pessoas que exploram e aliciam crianças e adolescentes, podendo até ser criminalizadas. Contudo, o que nós queremos efetivamente é conscientizar essas famílias, oferecer alternativas para que seus filhos possam estudar e só trabalhar na idade correta”, alertou Karine.

Legislação – De acordo com a Constituição, a Lei do Aprendiz (n° 10.097/2000) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n° 8.069/1990), só é permitido, no país, o trabalho a partir dos 16 anos. Além disso, menores de 16 anos só podem trabalhar se acima de 14 anos e sob a condição de aprendiz: com carga horária reduzida, formação teórica obrigatória e comprovação da frequência escolar. É vedado em todos os casos, o trabalho noturno e perigoso.

 

 

 


Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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