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Alexandre Aleluia defende que Projeto de Imóvel sobre Laje garante o direito a propriedade e segurança jurídica para resolver conflitos entre as partes

Crédito: Mathias Jaimes/TV Servidor

Em segunda sessão ordinária no plenário da Câmara Municipal de Salvador, o líder do DEM, vereador Alexandre Aleluia voltou a destacar sobre os benefícios do Projeto de Imóvel sobre Laje apresentado recentemente na Casa, que garante o direito real de propriedade de imóveis superiores na economia de mercado, bem como a segurança jurídica de transação das propriedades edificadas acima de outro imóvel.

O vereador Aleluia, frisou que o Projeto apresentado na Casa se fundmenta com base de uma Medida Provisória editada no final de 2016 pelo presidente Michel Temer que concede o Direito Real de Propriedade autonoma sobre Laje, que conforme o vereador, era algo que já existia um determinado entendimento, mas que não tinha nenhuma segurança jurídica.

“A partir do momento em que esse direito está reconhecido no Código Civil cada um pode ter o direito do seu título de propriedade”, reforça o vereador.

Para ser apreciado e votado, o Projeto precisa passar pela avaliação e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que vai analisar a proposta antes de ser encaminhado para apreciação e votação pelos vereadores.

Mudanças no direito de propriedade do imóvel sobre laje

O vereador Aleluia garante que o Projeto, se aprovado na Camara, vai proporcionar mudanças na economia de mercado.

Conforme Aleluia, a partir do momento em que o imóvel é formalizado entra na economia de mercado e o proprietário do mesmo imóvel pode dar como garantia, pode vender e alugar com segurança jurídica e, além disso, muda toda a sucessão quanto a questão da herança, a partir do momento em que uma pessoa pode herdar uma laje com facilidade. Neste sentido, o vereador destaca que a mulher tem a preferencia de dar entrada na formalização do título de propriedade que muda na questão da pensão alimentícia em caso de uma separação do casal com filhos.

“Se em uma possível separação, a mulher, que antes não poderia ter direito a nada porque talvez morava na laje de um sogro etc., agora ela passa a ter direito de metade ou da laje inteira em morar com seus filhos mesmo após o divórcio”, explica.

“Muda muita coisa para  o bem, para o melhor, eu acho que os conflitos serão dirimidos com muito mais celeridade e é isso que importa”, garante Aleluia.

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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