Rosinei Coutinho / STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, manteve o aumento do IOF, que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguros, atendendo ao pedido da AGU de que “não houve desvio de finalidade” no decreto do governo Lula. O Ministro, porém, excluiu a cobrança sobre o ‘risco sacado’, modalidade em que empresas adiantam recebíveis com bancos, decretando que essa parte do decreto era “excesso normativo”.
A decisão restaura o decreto presidencial, derrubado pelo Congresso em junho (383 a 98 na Câmara), reequilibrando a relação entre Executivo e Legislativo.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “90% do decreto é incontroverso” e a medida deve trazer R$ 12 bilhões em arrecadação em 2025. Com a exclusão do risco sacado, se perde cerca de 10% desse valor – menos de R$ 1,2 bilhão. Para o governo, manter o IOF é vital para cumprir o arcabouço fiscal; para o Congresso, o tributo virou símbolo de “uso arrecadatório indevido”.
O mercado espera que a decisão final saia ainda esta semana, com impacto direto no bolso de empresas e consumidores.
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