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Alexandre de Moraes permite que Do Val participe de sessões do Senado além das 19h

Rosinei Coutinho / STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o senador Marcos do Val (Podemos-ES) extrapole o horário das 19h para recolhimento noturno se isso for necessário para que participe de sessões do Senado.

Para isso, o senador deverá justificar em até 24 horas a permanência no Senado além das 19h, conforme a decisão do ministro. Do Val foi alvo nesta segunda-feira (4) de medidas cautelares impostas por Moraes, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno entre as 19h e as 6h, bem como aos fins de semana e feriados, entre outras.

As novas medidas foram impostas depois de o senador ter viajado para os Estados Unidos. Para Moraes, com isso o senador violou determinação do STF de não deixar do país. O parlamentar alega que comunicou a viagem e que não houve risco de fuga.



A ordem de Moraes determinou ainda a apreensão do passaporte diplomático utilizado pelo parlamentar para deixar o país.

Após as novas medidas cautelares, Do Val afirmou, em nota, que elas “impedem o pleno exercício do mandato”. É comum, por exemplo, que sessões de comissões e plenárias do Senado ocorrem além das 19h.

O texto acrescenta que o senador não é réu ou condenado por nenhum crime. “A defesa do parlamentar acompanha o caso de perto e adotará as medidas jurídicas cabíveis para garantir o pleno respeito aos direitos e garantias constitucionais assegurados a qualquer cidadão, em especial a um senador em pleno exercício do mandato”, diz a nota.

O senador é investigado pelo STF pela suposta campanha de ataques nas redes sociais contra delegados da Polícia Federal que foram responsáveis por investigações envolvendo apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele também é suspeito de arquitetar um plano para anular as eleições de 2022.





Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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