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Contudo, no “estelionato sentimental” o que ocorre é o abuso do direito à ajuda mútua, pois o(a) aproveitador(a) passa a extrapolar os limites da legítima cooperação, induzindo a vítima a lhe conceder reiterados empréstimos, a fazer incontáveis compras de roupas e sapatos, a pagar suas contas telefônicas, sempre com a promessa falsa de que providenciará o pagamento tão logo comece um emprego já certo, tome posse de pretenso cargo público já conquistado ou receba suposta herança.
Portanto, o(a) namorado(a) aproveitador(a) age com calculada deslealdade ao criar legítima expectativa na vítima de que reembolsará os valores por ela dados em empréstimos ou gastos nas compras e pagamentos. E é justamente dessa ilicitude que poderá emergir o dever do namorado(a) infrator(a) indenizar o parceiro prejudicado.
E o que fazer? Poderá ser ajuizada Ação Indenizatória para que o réu seja condenado ao ressarcimento das dívidas contraídas ao longo do relacionamento, bem como pagar pelos eventuais danos morais demonstrados. Na maioria dos casos, o dano moral é bastante evidente, pois, frequentemente, o parceiro explorado termina com seu nome negativado em virtude da ganância do namorado. Muitas vezes, o dinheiro tirado da vítima é utilizado para financiar outros relacionamentos, e a pessoa enganada passa a enfrentar constrangimentos perante amigos e familiares.
Importante alertar que para se aumentar as chances de êxito na Ação Judicial o interessado deverá fazer uso de todos os elementos, que tiver em mãos, capazes de ajudar na demonstração de que o parceiro atuou de modo desleal, abusando da confiança da vítima, sempre visando obter vantagem financeira. Assim, servirão como provas mensagens de texto (sms, WhatsApp, e-mail), extratos, comprovantes de transferências e depósitos bancários, além de prova testemunhal.
Como se nota, a princípio, o “estelionato sentimental” diz respeito à esfera da responsabilização cível, mas, a depender do caso concreto, poderá ter repercussão também na esfera penal, pois a mesma ilicitude poderá aí configurar, simultaneamente, a prática do artigo 171, do Código Penal, o famoso crime de estelionato, o que poderá significar prisão de 1 a 5 anos. Resumindo: aconselha-se a quem estiver vivenciando situação semelhante que procure um advogado de sua confiança, a fim de fazer valer os seus direitos. Afinal, a Justiça é para todos!
Dr. Couto de Novaes
Advogado Criminalista, sócio na P & C Advocacia
WhatsApp: (71) 9 9205 4489
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