Reprodução TRE
A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação às regras para as eleições de 2024 representa um marco significativo na intersecção entre direito, tecnologia e o processo eleitoral no Brasil. A proibição do uso de inteligência artificial (IA) e deep fake sem comunicação expressa nas peças de campanha, além da consideração das transmissões ao vivo (lives) como atos de campanha, reflete uma abordagem cautelosa e responsável diante dos avanços tecnológicos e seu potencial impacto na integridade eleitoral. Ou seja, não houve uma proibição integral, mas o uso indistinto e sem indicação de sua aplicação.
Ao exigir uma comunicação “explícita e destacada” para o uso de IA, o TSE visa garantir que os eleitores estejam plenamente informados sobre a natureza das mensagens que recebem, protegendo-os contra manipulações e garantindo uma tomada de decisão consciente. A proibição específica contra o uso de deep fake para criar conteúdo falso ou difamatório reconhece o potencial destrutivo dessa tecnologia em disseminar desinformação e minar a confiança pública nas instituições democráticas.
A classificação das transmissões ao vivo pelas redes sociais como atos de campanha sujeitos à legislação eleitoral é uma resposta necessária à evolução das campanhas digitais. Essa medida assegura que as lives, uma ferramenta poderosa de engajamento direto com o eleitorado, sejam realizadas de maneira transparente e justa, respeitando os princípios eleitorais de igualdade de condições entre os candidatos.
Isso não resolve, de uma só vez, os desafios de regulação e governança de IA no Brasil, mas é um importante passo para que as eleições sejam mais transparentes. Vale lembrar que há o PL 2338/23 do Senado que trata da IA e que tem sido tratado como um projeto que deve ser votado ainda neste semestre. O fato é que, ainda que não seja, é uma pauta que será posta em votação hora mais, hora menos.
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Marcelo Crespo é professor e coordenador do curso de Direito da ESPM
e especialista em Direito Digital e Penal. Doutor e mestre em Direito Penal pela USP.
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