Em nota enviada aos principais meios de comunicação, a Associação dos Magistrados da Bahia condenou as declarações do vereador licenciado Henrique Carballal contra o juiz Pedro Rogério Godinho, titular da 8ª Vara da Fazendas Pública de Salvador.
Quem assina a nota é a presidente da Associação, Nartir Weber.
Diz a nota:
A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), entidade de classe que representa os juízes e desembargadores do Poder Judiciário do Estado, vem prestar esclarecimentos em face de notícias publicadas na imprensa sobre pedido de suspeição do juiz Pedro Rogério Godinho, titular da 8a. Vara da Fazenda Pública de Salvador, feito por vereador deste Município. O magistrado é responsável pela apreciação de ação ajuizada pelo partido União Brasil, que busca anular a nova composição das comissões da Câmara da capital baiana.
O magistrado repudia a tentativa de envolvimento dos nomes dos seus pais em uma questão alheia a eles, bem como a alegação de fatos desprovidos de juridicidade pelos questionadores, ao arrepio da lei. A suspeição deve referir-se, exclusivamente, ao juiz com uma das partes. Saliente-se que a mãe do magistrado não tem qualquer cargo comissionado na Prefeitura de Salvador e o seu pai já não é vereador na cidade.
É imprescindível que estejamos sempre atentos para o respeito às pessoas e instituições. Ao Poder Judiciário cabe a defesa das Constituições Federal e Estadual e não lhe é permitido escusar-se de julgar as demandas que lhe são apresentadas, qualquer que seja o autor ou réu do processo, ou o interesse em litígio, tampouco julgar sem atenção à lei e princípios que norteiam o sistema jurídico.
Em um Estado Democrático de Direito é preciso respeito ao princípio do livre convencimento motivado do julgador, com a construção de fundamentação das decisões, que dá transparência, credibilidade e força às decisões judiciais. Qualquer que seja a decisão pelo magistrado, esta também é passível de revisão por meio de recursos definidos em lei.
Neste contexto, a Associação dos Magistrados da Bahia reafirma seu posicionamento de absoluta defesa ao direito de julgar, no respeito às leis e princípios constitucionais e no cordial tratamento que deve conduzir as relações entre os Poderes e as Instituições.
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