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Autismo: especialista destaca relevância do diagnóstico precoce e reconhecimento da neurodiversidade

UNICEF ONU

O transtorno do espectro autista (TEA) se manifesta em uma a cada 100 crianças, de acordo com estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS). Condição do neurodesenvolvimento caracterizada por uma variedade de indícios e níveis de intensidade, os sinais podem ser percebidos ou não nos primeiros meses de vida. Suas causas ainda são desconhecidas, mas evidências científicas indicam influências de fatores genéticos e ambientais.

Segundo o Ministério da Saúde, o diagnóstico pode ser estabelecido entre 2 e 3 anos de idade. Além das dificuldades de interação social, comunicação e aprendizagem, outros sintomas que costumam definir o TEA são padrão restritivo e repetitivo de comportamento, hipersensibilidade sensorial, atraso no desenvolvimento motor, aparente indiferença a estímulos e reações desproporcionais diante da quebra da rotina.

Psicóloga com especialidade em Psicologia Escolar e Saúde Mental Coletiva, Jussara Aguiar explica que o diagnóstico do transtorno é essencialmente clínico, feito a partir de observações. “A identificação depende da observação a respeito do comportamento e do desenvolvimento. Esse acompanhamento também se baseia em entrevistas com os pais, professores e demais pessoas que convivem com a criança. Hoje, os profissionais da saúde e educação, como fonoaudiólogos, pedagogos e neurologistas, investigam tanto o contexto histórico, social e afetivo, quanto os sinais que chamam atenção”, afirma a psicóloga que também é professora da UniFG, instituição pertencente ao Ecossistema Ânima Educação.



 

Abordagem personalizada do diagnóstico – Estudos comprovam que quanto mais cedo for o diagnóstico e direcionamento para intervenções comportamentais e apoio educacional, maiores serão as chances de qualidade de vida a longo prazo. A especialista destaca que o envolvimento dos profissionais ajuda a pensar alternativas necessárias para o progresso da criança dentro da sua capacidade de desenvolvimento e aprendizagem.

“Quando se descobre o TEA, o susto geralmente é a primeira reação. Afinal, por mais que haja uma discussão bastante fundamentada em nossa sociedade, muitos pais enfrentam desafios para lidar com o diagnóstico e os primeiros passos. Por isso, é preciso providenciar junto aos profissionais as intervenções iniciais para garantir melhores condições de vida. No meio desse grupo a figura do psicólogo é de extrema importância, pois ele atende as demandas de cada caso através de estratégias que partem de uma minuciosa análise clínica”, ressalta Jussara.

No Brasil, a Lei 13.438/2017 garante o direito de todas as crianças de até 18 meses de idade serem avaliadas quanto ao risco de transtorno do espectro autista e outras condições psíquicas. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer um protocolo com padrões avaliativos, essencial para a detecção precoce. A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, conhecida como Lei Berenice Piana, também assegura diagnóstico antecipado, tratamentos, terapias e medicamentos gratuitos.

Importância da inclusão e respeito à neurodiversidade – Para Jussara Aguiar, inclusão significa trazer novas perspectivas e ideias para conduzir a produtividade das pessoas com TEA diante dos talentos que apresentam.

A psicóloga ainda reforça o compromisso com a difusão de mais informações. “Sabemos o nível de complexidade em torno do transtorno, então precisamos levar mais conhecimento a respeito dos avanços e formas de encarar as dificuldades. Fora o auxílio no cumprimento dos direitos garantidos, a informação contribui para a inclusão efetiva, o que enriquece toda a diversidade cultural e intelectual de nossas comunidades”, pontua.

Ela também acrescenta que desmistificar o autismo é crucial no combate à exclusão social e falta de oportunidades, seja nos ambientes educacionais ou de trabalho.



Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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