Autorizado concurso público para 19 vagas no Senado

Foi publicado nesta sexta-feira (8), no Boletim Administrativo do Senado Federal (Basf) e no Diário Oficial da União (DOU), o Ato da Comissão Diretora 2/2022, que autoriza a realização de concurso público para preenchimento de cargos do quadro de pessoal do Senado e formação de cadastro de reserva. Ao todo, são 19 vagas.


O senador Weverton (PDT-MA), quarto-secretário da Comissão Diretora do Senado, havia confirmado a realização do concurso, em pronunciamento no Plenário na quinta-feira (7). Ao comemorar a reabertura dos procedimentos para realização do concurso, ele disse crer que o preenchimento das vagas será importante para o Senado. O ato está amparado no Anexo V da Lei 14.303, de 2022 (Lei Orçamentária Anual), e no inciso II do artigo 109 da Lei 14.194, de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Os 19 cargos, todos com requisito de escolaridade de nível superior, estão assim distribuídos no ato publicado nesta sexta-feira, com os respectivos níveis (divisão básica da carreira, em função da escolaridade exigida e da complexidade das atribuições) e padrões (posição na escala de vencimentos da carreira):

  • Advogado, nível III, padrão 41, especialidade: advocacia (1 vaga).
  • Consultor legislativo, nível III, padrão 41, especialidades: assessoramento em Orçamentos (1 vaga), assessoramento legislativo (1 vaga).
  • Analista legislativo, nível III, padrão 36, especialidades: administração (1 vaga), arquivologia (1 vaga), assistência social (1 vaga), contabilidade (1 vaga), enfermagem (1 vaga), informática legislativa (1 vaga), processo legislativo (1 vaga), registro e redação parlamentar (1 vaga), engenharia do trabalho (1 vaga), engenharia eletrônica e telecomunicações (1 vaga).
    Técnico legislativo, nível II, padrão 21, especialidade: policial legislativo (6 vagas).

O ato autoriza o acréscimo de vagas de reposição, nos mesmos cargos e especialidades em que se originarem, que surgirem até o dia imediatamente anterior à publicação do edital do concurso (data ainda não divulgada). Na hipótese de surgimento de vagas no quadro de pessoal do Senado Federal após a publicação do edital, podem ser convocados candidatos do cadastro de reserva, durante o prazo de validade do concurso, caso exista dotação orçamentária, e na ordem de classificação do concurso.

Ainda de acordo com o texto, na hipótese de surgimento de vagas para cargos e especialidades não previstos na lista do próprio ato, o edital do concurso deverá observar os requisitos para investidura previstos no Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Arquivo Agência Brasil

Comissão examinadora – Também no Basf desta sexta-feira, foi publicado o Ato 7/2022, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, definindo a estrutura da comissão examinadora do concurso. Ela será composta por um representante de cada um dos seguintes setores do Senado: Primeira-Secretaria; Diretoria-Geral; Advocacia do Senado; Secretaria de Administração de Contratações; Secretaria de Gestão de Pessoas; e Secretaria de Polícia. A presidência e a vice-presidência da comissão serão exercidas, respectivamente, pelos representantes da Primeira-Secretaria e da Diretoria-Geral. Ainda de acordo com o ato, a Diretoria-Geral designará nominalmente os representantes da Comissão Examinadora e aprovará o regulamento do concurso. (Agência Senado)

 

 

 


 


 

 

 

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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