Reprodução Instagram
A Chapa OAB de Coração, liderada pela advogada Ana Patrícia Dantas Leão e pelo advogado Carlos Tourinho, pediu a cassação do registro do grupo da situação, representado por Daniela Borges.
De acordo com a peça, a chapa de Daniela cometeu fraude eleitoral no momento que admitiu a inscrição da advogada Dandara Amazzi Lucas Pinho na chapa. Dandara era servidora comissionada da Câmara Municipal de Salvador e não estava exonerada no momento que foi inserida na disputa.
Além disso, exame da documentação apresentada pela chapa que quer se manter no poder apresenta falsificação de data.
“Um dos documentos juntados por Dandara no pedido de exoneração da Câmara Municipal de Salvador apresenta nítida hipótese de fraude mediante adulteração da data de envio da mensagem de e-mail com pedido de exoneração para fins de desincompatibilização”, observa o documento apresentado à Comissão Eleitoral da OAB-BA.
Segundo a chapa OAB de Coração, “isso fica evidenciado quando se nota que, nas imagens juntadas aos autos do processo de registro de candidatura, a data de envio do e-mail é absolutamente incongruente com o calendário, já que – de acordo com o print – a mensagem havia sido enviada no dia 22 de outubro de 2021, mas, incoerentemente, consta que o dia da semana seria uma segunda-feira”.
Para Ana Patrícia, é “nítida a atitude de chicana promovida por Daniela durante o processo eleitoral”. “A representada Dandara Pinho, após ter sido exonerada de forma retroativa e utilizando-se de um documento fraudulento para a sua comprovação fora nomeada, imediatamente, ainda durante o processo eleitoral, em outro cargo comissionado no Estado da Bahia, na Secretaria de Cultura, conforme Diário do Estado do dia 11 de novembro de 2021”, elenca o documento.
Além do reconhecimento da cassação do registro da candidatura e do reconhecimento de fraude, a chapa pede que, caso a decisão saia após o pleito, “que seja desconstituído todos os mandatos obtidos pela Chapa Representada, dos titulares e dos suplentes e, via de consequência, considerar nulos todos os votos atribuídos”.
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