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O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana determinou que o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPN) recebido pela cidade de Brejões, na Bahia, seja relativo à população recenseada pelo IBGE em anos anteriores – e não no levantamento mais recente.
A ação, que foi coordenada pelo advogado Neomar Filho, que, entre outras coisas, argumentou que o IBGE ainda não finalizou o levantamento.
Em sua decisão, o magistrado reconhece que “os dados obtidos pelo IBGE no censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total”.
O juiz determinou ainda que, no prazo de dois dias, a União adote as providências legais, sob pena de R$ 10 mil por cada dia de atraso.
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