Um trecho da entrevista coletiva concedida pelo prefeito Bruno Reis na tarde desta quarta-feira (10), chamou atenção de agentes políticos “da velha guarda”, jornalistas além, claro, de especuladores e (obscuros e criminosos) empresários: a insistência no retorno da “Máfia das Transcons”, um dos maiores escândalos políticos da história da cidade.
Em 2013, o então titular da SECOM (hoje SEDUR), Cláudio Silva, e o prefeito João Henrique foram condenados a pagar mais de R$ 6,5 milhões “por incorreções na autorização do uso da moeda da construção em 17 empreendimentos da orla”.
Em 2008, denúncias e documentação apresentada pela ex-SECOM e servidora concursada Kátia Carmelo davam conta de um suposto desvio “de mais de R$ 500 milhões no uso da Transferência de Direito de Construir (Transcon).”
No tape a seguir, aponta que “alterações na Lei Orgânica em 2020 sem o conhecimento dos vereadores na época”.
“Imagine poder pagar 100% de IPTU com transcons, ITV, ISS e até a Taxa de Fiscalização. Imagine comprar terrenos que a prefeitura desafeta com Transcons? Querem quebrar a Prefeitura para atender interesses econômicos empresariais. Aqui não! Tudo que era ruim para a cidade eu vetei. Tudo que era contra a cidade eu vetei. O 100% de pagamento com Transcons eu vetei por duas oportunidades. Foram aprovadas sem serem relatadas em Plenária.”
Assista ao vídeo:
O que é Transcon? A Transcon é um documento expedido pela Prefeitura para pagar os proprietários de terrenos considerados de interesse pelo município. Trata-se de um instrumento através do qual é permitido o aumento do potencial construtivo de um determinado terreno, dentro das normas estabelecidas pelo PDDU. Assim, o portador de uma Transcon pode vendê-la a algum interessado em aumentar o potencial de construção de seu empreendimento. Em resumo, uma moeda em circulação pela cidade.
Suspenso no segundo mandato de João Henrique, o uso da Transferência do Direito de Construir (Transcon), foi reestabelecido em 12 de setembro de 2013 pela Prefeitura de Salvador, através do decreto 24.236/2013. A partir dessa data, as Transcons identificadas como regulares podem voltar a ser utilizadas, respeitando algumas condicionantes.
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