Nesta quarta-feira (11), a Câmara Municipal de Salvador (CMS) aprovou o Projeto de Lei 45/16, de autoria do vereado Henrique Carballal (PV), que disciplina a realização de eventos profanos na Quarta-feira de Cinzas, no âmbito do município de Salvador.
De acordo com o texto, “fica terminantemente proibida a realização de arrastões e ressacas de Carnaval ou qualquer outro evento semelhante, a partir da utilização de trios elétricos, palcos fixos ou móveis, músicos a solo ou bandas musicais, carros de som, caixas de som amplificadas ou similares, nos prédios ou logradouros públicos, na Quarta-feira de Cinzas”.
Na avaliação de Carballal, o Carnaval deve se adequar às tradições religiosas. “O Brasil é oficialmente um Estado laico. Se por um lado essa laicidade pressupõe a não intervenção da Igreja no Estado, por outro implica em efetivo respeito à crença e costumes religiosos. Por isso, o Carnaval não pode estar alheio a esse contexto e sua ocorrência deve se adequar às tradições religiosas”.
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