Crédito: Antonio Queirós/Secom/CMS
Em sessão considerada histórica, com a presença de forrozeiros e repentistas, a Câmara Municipal aprovou na tarde de terça-feira (20) o Substitutivo ao projeto de Lei nº 287/15, que determina a contratação mínima de 50% de artistas baianos nos eventos culturais, shows e festejos com verbas do Município de Salvador. Originalmente de autoria da vereadora Aladilce Souza (PCdoB), a proposição, que valerá sobretudo para festejos juninos e Carnaval, foi aprovada por unanimidade graças à intermediação e emendas do vereador Henrique Carballal (PV).
O projeto reserva um percentual mínimo de 50% nas contratações para “profissionais que expressam e valorizam a cultura baiana e que tenham seus escritórios comerciais estabelecidos no Município de Salvador”. Apenas eventos com temática específica, a exemplo do réveillon, poderão contratar com percentual menor, mas nunca inferior a 30%.
Preteridos
Vestida com blusa xadrez simbolizando as tradições juninas, Aladilce comemorou a aprovação da proposta frisando que “os artistas locais muitas vezes são preteridos por outros famosos, mas são os de casa que sustentam a tradição, os ritmos populares”. Ao som dos sanfoneiros, após encerrada a sessão, Carballal dançou forró com a vereadora Marta Rodrigues (PT) para comemorar: “Hoje é um dia histórico. Esse projeto preserva as nossas tradições, nossas raízes”.
Aladilce homenageou o repentista Bule-Bule como representante dos artistas locais e anunciou que apresentou projeto de resolução para que ele seja condecorado pela Câmara com a concessão da Medalha do Mérito Cultural, criada no ano passado.
Após a aprovação do projeto os artistas promoveram um autêntico forró no pátio interno do Paço Municipal para comemorar. Entre eles Del Feliz, Eugênio Cerqueira, Marquinhos Café, Zé de Zulmira, Curisco do Virado no Mói de Coentro, Fernandinho do Acordeon, Gilson Alpercata de Arrasto, Bilial do Forró e Marizete da Associação dos Sanfoneiros da Bahia.
Na mesma sessão, a Câmara aprovou outros 10 projetos de iniciativa de vereadores.
Fonte: Secom/CMS
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