Na sessão ordinária desta terça-feira (27), a Câmara Municipal de Salvador aprovou o Projeto de Lei nº 125/2023, de autoria do Executivo Municipal. O PL estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro do ano de 2024 da Prefeitura de Salvador. Também foram aprovados outros dois projetos do Executivo Municipal e diversas proposições parlamentares de autoria dos vereadores.
O líder do Governo na Casa, Kiki Bispo (UB), frisou que a aprovação da LDO é de suma importância. “Afinal, a Lei Orçamentária da cidade estabelece um direcionamento para as ações do Executivo. E temos em Salvador as contas saneadas e a autonomia do município restabelecida nos últimos dez anos. E com essa aprovação a Prefeitura vai poder trabalhar ainda mais pela cidade”, afirmou o parlamentar. De acordo com ele, com esta atuação de hoje e deste semestre a Câmara de Salvador demonstra estar favorável aos interesses da cidade.
Já a vereadora Laina Crisóstomo (PSOL) pontuou que apresentou algumas emendas à LDO. “Infelizmente não foi aprovada a nossa proposta que garantia as emendas impositivas dos vereadores na LDO. E essas emendas impositivas estão previstas na Lei Orgânica do Município”, disse. “Entretanto, conseguimos a inclusão de uma emenda de nossa autoria que versa sobre a garantia da previsão orçamentária para a execução de projetos para a população de rua”, frisou.
Diversos Projetos de Resolução, Projetos de Indicação, Moções e Requerimentos dos vereadores também foram aprovados na sessão ordinária de hoje.
E também foi aprovado o Projeto de Lei nº 149/2023, que estabelece o reajuste para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Infraestrutura e Serviços Municipais. Estão inclusos neste benefício os guardas civis municipais; servidores da Companhia de Governança Eletrônica de Salvador (Cogel); Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Desal); Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (Limpurb) e os aposentados e pensionistas.
E será encaminhado para sanção do prefeito Bruno Reis o Projeto de Lei nº 130/203. De autoria do Executivo Municipal, o teor estabelece os procedimentos para a instalação de infraestrutura de suporte para a Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), que está autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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