A Câmara de Salvador aprovou nesta terça-feira (17) por unanimidade, projeto de lei de número 323/2019, que dispõe sobre a proibição a comercialização, fornecimento, distribuição, gratuita ou onerosa, e o uso de cigarros eletrônicos e similares a menores de dezoito anos no âmbito do Município de Salvador.
Autor da legislação, o vereador Sidninho (Podemos), líder da oposição, justifica que é do conhecimento de todos que no Brasil o uso de cigarros eletrônicos se tornou prática comum.
“Contudo, segundo resultados preliminares de um estudo efetuado em ratos e células humanas da faculdade de medicina da Universidade de Nova York e publicado nos anais da Academia Americana de Ciência (PNAS), fumar cigarro eletrônico pode aumentar o risco de vários tipos de câncer e doenças cardíacas e que o vapor da nicotina pode ser mais nocivo do que se pensava”, lamentou, reforçando que, com base nisso, o objetivo da nova legislação é inibir e reduzir o consumo desses instrumentos por indivíduos menores de 18 anos, cujo discernimento não é para a maioria.
“E com isso, preservar condições para o crescimento e desenvolvimento com tranquilidade, paz social, e principalmente com saúde desses futuros cidadãos”, frisou.
Sancionada a lei, alerta Sidninho, os estabelecimentos comerciais deverão exigir a identidade do consumidor para comprovar a maioridade, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A multa pelo descumprimento varia de R$1 mil a R$10 mil, cabendo ainda medida administrativa com interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
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