Wilson Dias / Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria novas punições relacionadas ao uso de celulares em presídios. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) para o Projeto de Lei 7223/06, do Senado. A proposta retornará ao Senado devido às alterações feitas pela Câmara. O projeto muda a legislação penal e inclui no Código Penal outros tipos penais relacionados à repressão do uso de celulares em presídios.
No Código Penal, o crime de utilizar ou manter aparelhos de comunicação quando cumprir pena em regime fechado sujeitará o preso a pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o crime de levar aparelhos para os presos ou facilitar esse acesso terá aumento de pena, que passará de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 4 a 6 anos.
O texto também atualiza a tipificação do crime de prevaricação (não cumprir o dever) ou de favorecimento por parte do diretor do presídio ou dos agentes penitenciários, incluindo os casos de posse de componentes e acessórios. Nesses casos, a detenção de 6 meses a 1 ano passa para 2 a 4 anos.
Operadoras de telefonia – O texto aprovado altera a Lei Geral de Telecomunicações para obrigar as operadoras desse serviço a permitir o acesso irrestrito às informações e às tecnologias sob seu controle para que a autoridade gestora do sistema prisional possa impedir a rádio comunicação em um determinado estabelecimento penitenciário. Esse acesso ocorrerá na forma de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
(Agência Câmara de Notícias)
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