Marcos Oliveira / Agência Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (16), o projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (PL 4805/19), substituindo isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A matéria será enviada à sanção presidencial. O texto aceito pelos deputados é um substitutivo do Senado ao projeto, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e outros, com exceção de alguns dispositivos com parecer contrário do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Em relação ao texto da Câmara, a redação proposta pelos senadores diminui os percentuais máximos de incentivo que as empresas poderão obter, calculados sobre o que elas investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029.
A decisão final da OMC, de dezembro de 2018, permitiu a continuidade dos incentivos condenados até 2019 e, a partir de 2020, não poderão mais ser concedidos. O Brasil foi contestado pelo Japão e pela União Europeia por dar incentivos às empresas com sede no País em prejuízo das estrangeiras, o que é proibido pelo órgão. O Plenário da Câmara seguiu o parecer de Figueiredo e manteve no texto a proibição de incentivo para empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação (sem concurso público) na administração pública.
Outro ponto mantido pela Câmara dos Deputados permite às empresas com faturamento anual abaixo de R$ 10 milhões serem dispensadas de apresentação de relatório e parecer auditados sobre o cumprimento de investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Já as empresas obrigadas a apresentar esses documentos poderão deduzir as despesas com auditoria do valor a investir até o montante de 0,2% do faturamento anual. Essas regras já constam da legislação atual, e os senadores propunham seu fim.
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