Câmara Municipal de Salvador analisa projeto de lei que trata de subsídio ao serviço de transporte público



Iniciou-se a tramitação, na Câmara, do Projeto de Lei nº 294/2023, o qual “autoriza a concessão, por tempo e valor máximo determinados, de subsídio orçamentário ao serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus convencional e ao subsistema de transporte especial complementar”. A proposta “permite a desoneração ou anistia do débito da outorga prevista na cláusula quinta dos Contratos de Concessão nº 05/2014 e nº 06/2014, firmados pelo Município”.

De acordo com o PL nº 294/2023, “o subsídio orçamentário terá sua vigência a partir da publicação desta lei até, no máximo, 31 de dezembro de 2024, e se dará mediante compensação financeira enquanto perdurar a eventual existência de déficit tarifário que vier a ser encontrado após a conclusão do processo de revisão tarifária previsto nos Contratos de Concessão nº 05/2014 e nº 06/2014”.

A matéria informa ainda que a autorização estará limitada ao valor máximo total de R$ 205 milhões. Desse montante, R$ 190 milhões são destinados às concessionárias do serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus convencional e R$ 15 milhões para os permissionários do Subsistema de Transporte Especial Complementar (STEC).

Bruno Concha SECOM

Na Mensagem nº 18/2023, o prefeito Bruno Reis declarou que “o objetivo é garantir a manutenção da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Salvador sem que ocorra elevação substancial no valor da tarifa pública paga pelos usuários, assegurando, entre outros princípios, diretrizes e regras legais e contratuais, especialmente constantes da Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/12)”.

Conforme o PL nº 294/2023, o déficit tarifário será analisado pelos estudos conduzidos pela Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador (Arsal), com o suporte de uma auditoria independente, contratada especificamente para esta finalidade, em atendimento a Termos de Compromisso e Ajustamento de Conduta pactuados com o Ministério Público Estadual.

A matéria esclarece que “o subsídio orçamentário é o pagamento financeiro realizado pelo Poder Executivo, calculado de acordo com os estudos que apontem os recursos necessários para evitar ônus excessivos para as Concessionárias e os Permissionários, além daqueles que devem suportar por normas legais, regulatórias e contratuais, na forma de complementação da diferença necessária para equilibrar o serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus convencional e o subsistema complementar, com a finalidade de manter reduzido, durante a sua vigência, o valor da tarifa pública cobrada dos usuários e incentivar a utilização do transporte público, assim como evitar a exclusão de passageiros”.



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Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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