A Câmara aprovou o reajuste de 4% dos vencimentos dos servidores ativos e dos proventos dos inativos e pensionistas da Prefeitura. O Projeto de Lei nº 131/2023, que dispõe sobre o reajuste, foi apreciado na tarde desta segunda-feira (5) em sessão ordinária conduzida pelo presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB), que destacou que “a votação foi por acordo”. O vereador Isnard Araújo (PL) abriu os trabalhos.
Na mesma sessão de votação, os vereadores aprovaram moções, requerimentos e o Projeto de Lei nº 77/23, de autoria do vereador George Reis (PP), O Gordinho da Favela. A matéria trata da inclusão do Dia Municipal da pessoa Trancista no Calendário Oficial de Eventos de Salvador, que, de acordo com a proposta, será comemorado no dia 6 de junho.
A bancada de oposição afirmou que votou a favor do reajuste e defendeu que outras categorias deveriam ser contempladas. Os vereadores oposicionistas também questionaram o valor do reajuste de 4% e pediram a abertura de um canal de negociação com a Prefeitura para o Executivo acolher outras demandas da categoria.
Dois requerimentos (nº 188/23 e nº 189/23) da vereadora Laina Crisóstomo (PSOL), do mandato coletivo Pretas por Salvador, foram rejeitados. O primeiro trata da instalação de uma Frente Parlamentar Mista por uma nova política de drogas. O segundo requer a instalação da Frente Parlamentar Mista de Direitos Sexuais e Reprodutivos.
De acordo com o projeto de lei que tramitou na Câmara em regime de urgência, os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal ficam reajustados em 4%, ficando excluídos os valores dos vencimentos do cargo de provimento efetivo do Grupo Magistério, Procurador do Município e dos cargos que integram o Grupo de Agentes de Saúde.
Conselheiros – O projeto de lei também fixa o valor do subsídio dos Conselheiros Tutelares em R$ 2.682,85 e define que o percentual de reajuste de vencimentos concedido aos servidores públicos municipais efetivos deverá ser estendido aos contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) que tenham correlação com os cargos efetivos tratados na lei.
A Prefeitura também está concedendo, de acordo com o projeto de lei, um abono no valor de R$ 1.200,00 em favor dos aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Salvador que recebam proventos de até R$ 1.500,00. O abono, no entanto, “não será incorporado para qualquer finalidade nem será considerado para efeito de cálculo de quaisquer outras vantagens pecuniárias”.
O abono será custeado, exclusivamente, com recursos do Tesouro Municipal. Sobre o valor do abono, diz o projeto, “não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Salvador”.
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