A despeito da ação do vereador que resultou na liminar concedida no plantão judiciário desta madrugada, o Subprocurador Chefe da Câmara, Ícaro Rocha, afirmou que “a publicação automatizada do diário oficial contendo a promulgação do artigo vetado ocorreu, conforme sistema, às 09:57:59 da manhã, ou seja, de forma antecedente a ciência da ordem judicial. Então diante desse impasse, vamos procurar o Poder Judiciário para informar que o ato se concretizou antes do cumprimento e ciência da ordem judicial, produzindo todos os efeitos jurídicos no ordenamento, pelo que evidente a perda de objeto da medida”.
Ainda segundo o Subprocurador, “com a promulgação realizada legitimamente e por se tratar de matéria interna corporis, entende-se que a discussão deve agora se pautar por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, que poderá ser proposta pelo prefeito municipal, caso ele assim entenda”.
Ainda segundo a Câmara, o vereador Duda Sanches (União) falou ao telefone com o Procurador Chefe e confirmou que o protocolo da intimação judicial ocorreu apenas as 10:10 da manhã desta sexta-feira.
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