A Câmara Municipal de Salvador vota na próxima quarta-feira, dia 6, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover Concessão de Uso do Centro de Convenções Municipal de Salvador, abrangendo a Operação e Manutenção do Centro, precedida de investimentos para fornecimento e instalações de equipamentos. O debate está tenso e a oposição deve tentar obstruir a votação. A implantação do local integra o Programa Salvador 360, com a proposta de prover a cidade de um equipamento “contemporâneo, multiuso, dinâmico e capaz de resgatar os mercados de turismo de negócios e eventos, assim como incentivar o desenvolvimento do setor hoteleiro, de alimentação e entretenimento, prejudicados com o fechamento do antigo equipamento”.
“Ressalto que o equipamento será construído com recursos públicos e com a orientação de que sua operação e manutenção sejam transferidos para a iniciativa privada, busca-se uma gestão mais moderna e eficiente”, declara o prefeito ACM Neto (DEM) em mensagem enviada ao presidente da Câmara, Leo Prates (DEM). Também na quarta-feira será votado o Projeto de Lei encaminhado pelo executivo municipal que dispõe sobre a concessão de abono aos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Salvador na forma que indica. “Essa Gestão tem como diretriz permanente a adoção de ações de valorização do servidor municipal, ações que se estendem aos servidores aposentados e aos pensionistas de ex-servidores, que muito contribuíram para o Município”, declara Neto.
Através da proposta, fica concedido abono, em parcela única, aos aposentados e pensionistas a ser pago no mês de dezembro de 2017 no valor de 20% da totalidade dos proventos ou pensões para os que recebem proventos e pensões de até um salário mínimo e no valor de 10% da totalidade dos proventos ou pensões para os que recebem proventos e pensões de acima de um até três salários mínimos. “Ressalte-se que os limites para definição dos beneficiários serão apurados considerando o valor da totalidade dos proventos ou pensão, antes da incidência de qualquer desconto, e que a despesa será custeada exclusivamente com recursos do Tesouro Municipal, o que representa um grande esforço da Administração, diante das limitações financeiras do Município, observadas as prescrições da Lei de Responsabilidade Fiscal”, justifica o gestor.
Fonte: Tribuna da Bahia On Line
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