A SOMBRA DO ABUSO DE PODER NA OAB-BA – Equipes de marqueteiros criam personagens, com técnicas teatrais, orientam gesticulação e até elaboram discursos, com palavras vazias e frases de impacto. Gastos milionários buscam capturar o advogado eleitor pela emoção, promovendo festas regadas a música, comida e bebida, com ostentação e luxúria. Esse tem sido o cenário eleitoral da OAB.
Na Bahia, a chapa da situação já fez uso da máquina da OAB para favorecimento próprio, infringindo diversos dispositivos do Provimento CFOAB nº. 146, ao utilizar a rede social da instituição para divulgar conteúdo da sua campanha eleitoral (art. 12, I), ao efetuar disparos em massa através de whatsapp e e-mail (art. 11). O envio do programa da chapa somente poderia se realizar através da comissão eleitoral (art. 3º, §2º). A solução jurídica deveria ser a cassação da chapa da situação (art. 3º, §2º, l).
Mesmo com tais ilegalidades, não houve cassação da chapa da situação pela comissão eleitoral. Por outro lado, a comissão eleitoral acolheu impugnação intempestiva, provocada por parte processualmente ilegítima, indeferindo o registro da chapa Liberta OAB. Apesar dos critérios objetivos de inviabilidade jurídica da impugnação, essa foi a decisão da relatora Anna Carla Fracalossi. É um ataque antijurídico e, portanto, político contra a chapa Liberta OAB. Essa perseguição é um reflexo do partidarismo e ideologização que acomete a OAB.
A decisão teratológica não transitou em julgado, porque a chapa Liberta OAB interpôs recurso, permanecendo na disputa eleitoral (PRC nº. 41.004/2021)! Contudo, advogados ligados aos concorrentes iniciaram uma ofensiva de contrapropaganda, divulgando fake news, de que a chapa Liberta OAB não estaria mais no pleito. É um ataque imoral à campanha de um grupo independente que se propõe defender as prerrogativas dos advogados e a dignidade da instituição, despartidarizando e desideologizando a OAB.
Outro entrave gerado pela seccional foi a exigência ilegal de 116 (cento e dezesseis) certidões eleitorais a um custo de R$40,00 (quarenta reais) cada, totalizando R$4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais), para atestar um fato mantido no registro da própria OAB. A legislação fala apenas certidão de adimplência (art. 4º, §1º), que é gratuita.
Devido ao seu orçamento modesto, a chapa Liberta OAB requereu a dispensa do pagamento das taxas para emissão de certidão eleitoral, valendo-se do direito previsto na Constituição Federal sobre o assunto (art. 5º, XXXIV, b). O tesoureiro atual da OAB não decidiu, alegando ser candidato, porém, em vez de remeter ao presidente da seccional, enviou a solicitação para o plenário da seccional, prejudicando a apreciação urgente da questão (Protocolo nº. 42.491/2021).
A perseguição e a criação de artimanhas burocráticas para inviabilizar a candidatura da chapa Liberta OAB torna evidente o medo do grupo da situação diante das chances reais de vitória da chapa que combate o apossamento do estamento burocrático por uma oligarquia na advocacia baiana. É que a velha política da OAB está dividida em outras três chapas, disputando a mesma parte do eleitoral e somente a chapa Liberta OAB traz no seu gene a ideia de renovação da Ordem e tem representatividade da maioria por ser um grupo independente, composto por advogados autônomos, associados, empregados e de pequenos escritórios.

Com o número 83, o Dr. Ricardo Nogueira é candidato à Presidência da OAB-BA, pela chapa que leva o nome do grupo Liberta OAB, tendo o propósito de promover a renovação dos quadros da OAB-BA, defendendo as prerrogativas dos advogados e libertando a OAB de partidarismo e ideologias. (Ricardo Nogueira é advogado e candidato a presidente da OAB Bahia)