A partir de agora, estabelecimentos comerciais em Salvador estão proibidos de usar sacolas plásticas, conforme a Lei Municipal nº 9.699/2023. As novas regras exigem que essas embalagens sejam substituídas por materiais ecológicos e biodegradáveis, com o objetivo de reduzir os danos ambientais.
O vereador Carlos Muniz (PSDB), autor da lei, criticou duramente os empresários que optaram por cobrar pelas sacolas biodegradáveis, considerando a prática “gananciosa”.
Segundo Muniz, os custos não devem ser repassados ao consumidor, e ele defende que os comerciantes ofereçam opções gratuitas. “A ganância dos empresários nos obriga a ajustar a lei para garantir uma opção gratuita aos consumidores”, declarou o vereador durante sessão na Câmara.
Muniz destacou que, enquanto uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, as sacolas plásticas comuns podem levar até 300 anos para se decompor.
Ele ressaltou a importância da nova legislação para a preservação do meio ambiente e afirmou que a lei deve ser aprimorada para que, a partir de junho, todos os estabelecimentos sejam obrigados a oferecer uma alternativa gratuita. “Os empresários devem incluir o custo das sacolas em seus orçamentos sem repassá-lo aos consumidores”, completou Muniz, apelando aos colegas vereadores para que apoiem as melhorias na lei e garantam sua implementação.
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