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Cármen Lúcia rejeita pedido da defesa de Paulo Maluf

Crédito: Rosinei Coutinho/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) que queria suspender o início da execução da pena de prisão em regime fechado. Manteve, assim, a decisão do ministro Fachin tomada na terça-feira (19).

Maluf se entregou na quarta (20), à Polícia Federal e deve ser transferido para Brasília, para o Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda, de acordo com decisão da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A defesa alegou má condição de saúde de Maluf como motivo de urgência para a análise do pedido para que ele, pelo menos, fosse encaminhado para prisão domiciliar. Quanto a esse ponto, Cármen Lúcia disse que é preciso haver uma “análise específica e objetiva” e que isso deve ser feito pela Vara de Execução Penal e pela unidade prisional.

Na quarta, ao determinar a transferência de Maluf para Brasília, o juiz da Vara de Execuções Penais determinou perícia médica no Instituto Médico Legal de Brasília. Só depois desse laudo a Vara de Execuções Penais decidirá se Maluf deve ir para prisão domiciliar ou não.

“O quadro clínico do sentenciado deverá ser objeto de perícia pelo órgão competente e intercorrências comprovadas na saúde do condenado deverão ser averiguadas segundo determinado pelo juízo competente no estabelecimento prisional, que será ouvido sobre as condições de prestar a assistência médica necessária. Essas circunstâncias são incompatíveis com a presente via processual, devendo ser adequadamente apuradas e decididas pelo juízo da execução”, disse Cármen Lúcia em sua decisão.

“Esquivar-se”

Em um trecho da decisão, Cármen Lúcia afirma que, apesar da condenação em 23 de maio, “persiste o autor da presente ação (Paulo Maluf) a opor recursos buscando esquivar-se do cumprimento da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal”.

“Essa descrição cronológica e a constatação das condições garantidas à defesa no curso desta mais de uma década de tramitação do processo afastam a configuração, na espécie, do alegado pelo autor quanto a haver “fumus boni iuris” que, em sua compreensão, ocorreria e permitiria deferimento da liminar requerida”, disse.

Cármen determinou também que seja mantida a restrição de documentos anexados pela defesa no processo, até que o relator, Edson Fachin, posa examiná-los. Conforme Cármen, alguns dados fazem referência a terceiros. Ela disse que a quebra do sigilo “ensejará a responsabilidade penal de quem der causa contribuir ou permitir a ruptura deste segredo, na forma da legislação vigente”.

Fonte: Estadão Conteúdo

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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