ASCOM MP Bahia
Uma reunião para traçar estratégias que evitem ocorrências de violações de direitos contra crianças e adolescentes durante o Carnaval 2020 em Salvador foi realizada hoje, dia 24, no Ministério Público estadual. O encontro debateu o Termo de Cooperação firmado entre o MP, Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública Estadual, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ONG Plan International, Conselhos Tutelares, além de secretarias municipais e estaduais envolvidas com a festa. “Esse debate entre parceiros é a apresentação de um plano de metas e serviços focados para a proteção das crianças e adolescentes no Carnaval 2020”, afirmou a promotora de Justiça Márcia Rabelo Sandes, que coordena o Grupo de Trabalho que atuará durante a folia na proteção de crianças e adolescentes. “A partir do que colhermos hoje, vamos organizar o nosso fluxo de trabalho, determinando locais a serem fiscalizados e definiremos metas específicas para as nossas inspeções”, frisou ela.
De acordo com o documento, as entidades vão somar esforços para evitar diversos tipos de violações como violência sexual, trabalho infantil e venda ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
Os parceiros se comprometem ainda a atuar em parceria para combater a exploração do trabalho infantil, a exploração sexual e a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes; colaborar na divulgação de campanhas oficiais de combate às violações, desenvolvidas pelo MP, MPT, pela Defensoria Pública Estadual e Plan International, dentre outras formas, mediante distribuição de ventarolas, cartazes, folders ou outros materiais publicitários cedidos pelas instituições; e fixar nas áreas dos blocos destinadas ao funcionamento do serviço de bar, bem como nas caixas usadas pelos ambulantes, adesivos contendo a informação da proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O termo pretende ainda assegurar o funcionamento de Conselhos Tutelares, Centros de Convivência e de Postos de Saúde, no entrono dos circuitos; e assegurar a educação permanente de vendedores ambulantes e barraqueiros, orientando-os quanto ao dever de prestar socorro a crianças e adolescentes em situação de violência de direitos, acionando a rede de proteção presente nos circuitos.
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