Política

Carnaval 2025: plataforma para ambulantes no circuito Barra/Ondina é ampliada

Bruno Concha SECOM Salvador

A Prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), iniciou a instalação da plataforma destinada aos ambulantes no Circuito Osmar (Barra/Ondina) para o Carnaval 2025, que terá a pré-folia iniciada em 22 de fevereiro. Para este ano, a estrutura está sendo ampliada e contemplará o trecho entre Morro do Cristo e o Farol da Barra.

De acordo com a Semop, este ano, 2,5 mil ambulantes foram credenciados para o circuito, distribuídos da seguinte forma: 400 trabalhadores na plataforma dos ambulantes – no ano passado, 320 pessoas ocuparam esse espaço –, mais 900 ao longo da Barra e 1,2 mil entre o Morro do Ipiranga e o Monumento Meninas do Brasil, em Ondina.

O titular da Semop, Alexandre Tinoco, destacou que a estrutura foi planejada para oferecer mais organização e segurança tanto para os trabalhadores quanto para os foliões. O ponto, inclusive, foi mais procurado durante o cadastramento, o que, para o gestor, evidencia a alta demanda e a confiança dos ambulantes no trabalho realizado pela pasta.

“No ano passado, enfrentamos desafios importantes, mas conseguimos proporcionar uma solução inovadora: a plataforma dos ambulantes. Graças a essa estrutura, muitos trabalhadores não passaram mais pelo sufoco de perder sua caixa de isopor na multidão. Ali, eles tiveram um espaço seguro e organizado para trabalhar e atender os foliões”, lembrou Tinoco.



Com 400 ambulantes credenciados para o espaço em 2025, a intenção da Semop é seguir empenhada em aprimorar a experiência de trabalho e garantir que todos possam aproveitar a folia com segurança, organização e muita alegria. “É a Prefeitura de Salvador mostrando que, com planejamento e diálogo, é possível fazer um Carnaval melhor para todos”, completou o secretário.



Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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