Valter Campanato/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro usou sua conta na rede social Twitter para destacar uma das mudanças promovidas pela nova lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada na última terça-feira (18). “Na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes, esse prazo era de 40 dias onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais dois salários”, tuitou. Segundo o presidente, a economia prevista apenas com essa medida será de R$ 1,7 bilhão ao ano. A lei também obriga os bancos a devolverem valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. (Agência Brasil)
Quem permanecer em Salvador durante o feriadão terá uma boa oportunidade para reunir amigos, ouvir…
Ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto denunciou a situação dramática…
João Roma, ex-ministro e pré-candidato ao Senado pela oposição ao PT na Bahia, fez duras…
ACM Neto, ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao governo da Bahia, usou o painel do…
O primeiro semestre de 2026 marcou o ciclo mais intenso de alterações legislativas em matéria…
Protocolei na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 166/2026, que propõe a aceitação de…
This website uses cookies.