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CCJ da Câmara aprova Projeto de desafetação de bens públicos

Crédito: Antonio Queirós/Secom/CMS

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei nº 223/ 2017, de autoria do Executivo de Salvador. A proposição prevê a desafetação e alienação de 32 bens públicos na capital baiana. Agora a proposta segue para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e depois será encaminhada para a Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.

“O projeto cumpre todo o trâmite legislativo e vem sendo discutido com total transparência”, afirma o presidente da Casa, vereador Leo Prates (DEM).

Tema de diversas reuniões e debates na Câmara, a proposta volta a ser discutida em nova audiência pública, desta vez promovida pelo vereador Luiz Carlos (PRB), na próxima segunda-feira (15), às 10 horas, no auditório do Anexo Bahia Center. A matéria ainda será discutida em plenário na Super Terça do próximo dia 23. A Ouvidoria também está envolvida nas discussões e realizará, no próximo dia 25, uma audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 223/ 2017.

Justificativa 

Na sua justificativa do Projeto de Lei nº 223/17, o Executivo Municipal argumenta que a desafetação e alienação dos 32 bens públicos é necessária para “aumentar a arrecadação do município e evitar a perda do patrimônio por ocupação indevida”.

A desafetação é uma expressão usada no direito administrativo para denominar o ato pelo qual o Estado torna um bem público apropriável. Já a alienação de um bem público permite ao ente público realizar a sua transferência.

Sendo assim, caso a referida matéria seja aprovada pela Câmara Municipal de Salvador, a Prefeitura poderá vender estes bens públicos.

Fonte: Secom/CMS

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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