Igor Santos SECOM
Com oito eventos agendados até dezembro, o Centro de Convenções de Salvador (CCS), situado na orla da Boca do Rio, retoma as atividades com base nos protocolos de segurança estabelecidos pela Prefeitura. O cronograma inclui eventos sociais, congressos e palestras previstas para acontecer a partir deste mês. O programação do CCS foi interrompida pouco tempo após a inauguração do equipamento, que aconteceu em janeiro de 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, que teve início em março na capital baiana. No dia 27 de setembro, está programada para acontecer no CCS o evento Abav Collabe. Em outubro, no dia 15, acontece a entrega do prêmio Top of Mind. A programação segue com mais seis eventos nos meses de novembro e dezembro.
Até esta nova etapa da fase três da retomada das atividades na cidade, apenas o drive-in do CCS operava com a exibição de filmes e realização de shows, também seguindo protocolo próprio definido pelo município e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur). Além disso, o equipamento, administrado pela GL Events, ajudou a Prefeitura em ações importantes, a exemplo da campanha de vacinação contra a gripe e como base para doação de alimentos e distribuição de cestas básicas.
Regras – Vale lembrar que o protocolo setorial para centros de convenções e eventos não permite a realização de shows e feiras, por exemplo, pois geram aglomerações. Congressos, seminários, palestras e conferências estão liberados. Além disso, esses espaços devem respeitar e garantir o uso obrigatório de máscaras para todos, além das medidas de higiene, a exemplo da disponibilização de álcool em gel a 70%. A capacidade de ocupação é de uma pessoa a cada seis metros quadrados, com limite de 100 pessoas por salão, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os cidadãos. A medição de temperatura deve ocorrer na entrada. O credenciamento de expositores, palestrantes e todos os demais participantes das convenções e eventos deve se dar de forma prévia e virtual. Para a segurança dos empregados, durante a montagem e desmontagem das estruturas dos eventos devem ser garantidos o afastamento mínimo e o uso de máscaras e EPIs.
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