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Centros de Referência orientam mulheres sobre mudança na lei de medidas protetivas

O Governo Federal sancionou, no último dia 9, uma lei que determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica, ou de seus dependentes. De acordo com Fernanda Lordêlo, secretária de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), a mudança fará com que os Centros de Referência de Atendimento à Mulher atuem como espaços mobilizadores de informação.


“Antes, as medidas protetivas demoravam de 48 a 72 horas para terem registro. Com a alteração, dando prioridade às mulheres, o registro é instantâneo, então rapidamente a rede vai funcionar”, explicou.

A norma, que entra vigor em 90 dias, aproveita a redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. A lei altera o parágrafo único do Art. 38A dando maior celeridade aos registros no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a secretária, a grande vantagem é o registro imediato, que fará com que as informações entrem automaticamente no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Temos visto avanços graduais na legislação para proteger a vida da mulher. Essa mudança na lei das medidas protetivas vem com a perspectiva de garantir a segurança das mulheres”.

Jefferson Peixoto / SECOM

Atendimento – As mulheres que sofrem algum tipo de violência em Salvador podem contar com o apoio dos Centros de Referência e Atendimento ao público feminino, vinculados à SPMJ. Na Casa de Atendimento à Mulher Soteropolitana Irmã Dulce, os atendimentos continuam sendo realizados durante 24 horas. O espaço está preparado para receber até 30 mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de filhos com idade até 12 anos, para acolhimento institucional. As mulheres chegam à unidade, principalmente, por meio de encaminhamento feito por uma rede de proteção, que inclui a delegacia especial e demais equipamentos municipais.

O foco da unidade é o acolhimento temporário, orientação, encaminhamento jurídico e atendimento psicossocial à população feminina, por meio de uma equipe multidisciplinar composta por enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos e advogados. Além dos cuidados, o público atendido na unidade passa por capacitação profissional e atividades diversas, que no momento seguem os protocolos sanitários, para evitar a disseminação do coronavírus.

No Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Loreta Valadares, situado nos Barris, e no Centro de Referência Especializado de Atendimento à Mulher Arlette Magalhães, em Cajazeiras, o atendimento está ocorrendo de maneira presencial, mediante agendamento por telefone. A marcação pode ser feita por meio dos telefones (71) 3235-4268 e (71) 3611-5305, respectivamente.

Alerta Salvador – Além das estruturas municipais prontas para atender às mulheres, as mudanças na lei serão incorporadas ao programa Alerta Salvador, que tem como objetivo capacitar servidores e demais profissionais do Município, além da população em geral, levando conhecimentos importantes sobre o tema, na tentativa de erradicar a violência contra a mulher na cidade.

Lei do Feminicídio – O acréscimo à legislação vem justamente no ano em que a Lei do Feminicídio (13.104/2015) completa sete anos, promulgada em 9 de março de 2015, representando um marco no combate à violência contra as mulheres no Brasil. O crime é caracterizado quando o assassinato está relacionado ao fato e contexto de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação da condição de mulher da vítima. A legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Também modificou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), para incluir o feminicídio na lista. Com isso, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão.

 

 

 


 


 

 

 

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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