O vereador Cezar Leite entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República contra decreto n° 9.546, da Presidência da República. A ordem, assinada pelo presidente Michel Temer, exclui direitos de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência. Para o vereador Cezar Leite, o decreto viola o preceito fundamental da Carta Magna. “Além de ser inconstitucional é um retrocesso nos direitos conquistados pelas pessoas com deficiências, como poder público devemos garantir e fomentar a inclusão trabalhando as habilidades e não acentuando as diferenças. Imagine o absurdo, caso a lei entre em vigor, um deficiente visual não terá acesso a prova em braile e precisará de um intermediário para realização da prova”, argumentou.
Segundo a representação apresentada, a norma ofende frontalmente a Constituição em seus objetivos fundamentais, encartado no artigo 3º, no conjunto de normas que foram absolvidas com a participação do Brasil na Convenção Internacional dos Direito das Pessoas com Deficiência, violando, também, o princípio da legalidade com previsão no artigo e o seu inciso VIII, e por via reflexa a literalidade da Lei de Inclusão da Pessoas com Deficiência. No documento, Cezar Leite, defensor da inclusão das pessoas com deficiência, requer à PGR que seja proposta a ação competente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto n. 9.546/2018.
Entenda o caso / O Decreto 9.546, do dia 30 de outubro de 2018, assinado pelo presidente Michel Temer, possibilita a exclusão da garantia da adaptação razoável das provas físicas, que venham a acontecer em concursos públicos, processos seletivos, cursos de formação e do estágio probatório e período de experiência.
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