Crédito: Bruno Concha/Secom/PMS
Com o comércio aquecido neste fim de ano, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), alerta sobre a chamada “venda casada”. A ação é caracterizada pela prática dos fornecedores em condicionar um serviço ou produto à contratação de outro, não necessariamente desejado pelo consumidor.
Além de ser abusiva, a “venda casada” é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei estabelece, no artigo 39, que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
A Codecon atua de forma preventiva, ao realizar fiscalizações nos diversos segmentos de consumo, como bares, restaurantes, lojas, hotéis, bancos e farmácias. “Os consumidores devem ficar atentos aos próprios direitos e às ofertas durante as compras. Caso seja constatada a venda casada, é necessário procurar a coordenadoria e denunciar”, alerta o diretor da Codecon, Alexandre Lopes.
Conforme o titular, o órgão tem realizado inúmeras vistorias nas lojas de roupas e brinquedos, panificadoras e restaurantes de Salvador. “Recebemos as denúncias e vamos até o local para averiguar os casos. As nossas ações servem para inspecionar os estabelecimentos comerciais, buscando o respeito e o direito do consumidor”, completa.
Quando um estabelecimento apresenta irregularidades, a Codecon atua expedindo notificação e/ou auto de infração, sendo concedido o prazo de 10 dias para apresentação de defesa. Desta forma, é aberto processo administrativo com possibilidade de multa, que pode variar de R$ 300 a R$ 6 milhões, a depender do tipo de infração ou reincidência. Caso o cidadão queira fazer uma denúncia, pode entrar em contato com a Codecon pelo telefone 156. Quem preferir pode comparecer pessoalmente na sede do órgão, na Rua Chile, 3, Centro.
Fonte: Secom/PMS
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