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Codecon fiscaliza venda de produtos para Dia das Mães

Crédito: Bruno Concha/Secom/PMS

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), iniciou nesta quarta-feira (2) a Operação Dia das Mães. Durante a ação, que segue até sexta-feira (11), os fiscais observam se os estabelecimentos comerciais têm exibido corretamente os preços e vendido os itens pelos valores apresentados nos encartes, além de verificar se o exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) está disponível para os clientes, entre outros pontos.

As ações foram iniciadas nos shopping centers Lapa e Piedade e, até o fim da operação, cerca de 200 estabelecimentos serão inspecionados. O foco desta fiscalização são as joalherias, perfumarias, restaurantes, salão de beleza, floricultura, lojas de eletrodomésticos, calçados, roupas e acessórios.

De acordo com o diretor da Codecon, Alexandre Lopes, o consumidor deve ficar atento se o produto oferecido encontra-se com o preço devidamente afixado pois, em caso de divergência entre prateleira e caixa, o consumidor deve pagar o mais barato. “Quanto à política de troca, o fornecedor não possui qualquer obrigação em realizar a permuta de um produto que não apresente qualquer vício/defeito”, disse o titular. Apresentando alguma irregularidade, o fornecedor possui um prazo de 30 dias para sanar o problema.

“O consumidor tem direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou abatimento proporcional do preço”, explica Lopes. Na Operação Dia das Mães realizada no ano passado, foram vistoriados 250 estabelecimentos e emitidas 13 notificações por ausência de preço, uma por falta do CDC e outra por produto vencido.

Legislação e denúncias – A lei nº 10.962/2014, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, autoriza que os fornecedores promovam a diferenciação de pagamento em dinheiro e cartão de crédito. Segundo a Codecon, não há ilegalidade nisso. No entanto, é preciso que o fornecedor informe, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (se cartão ou dinheiro). “Por exemplo, deve haver uma placa informando que, em caso de pagamento em dinheiro, haverá um desconto de 10% e pagamento em débito um desconto de 5%”, esclarece Lopes.

Caso sejam notificadas, as instituições têm dez dias, a partir da notificação, para apresentar a defesa. Em seguida, será analisada a pertinência ou não da infração, podendo ser aplicado sanção de multa, que varia entre R$ 600 a R$6 milhões.

O consumidor pode denunciar qualquer irregularidade cometida pelos estabelecimentos comerciais através do Fala Salvador, no número 156, ou pelo aplicativo Codecon Mobile, disponível nas plataformas iOS e Android. Por meio do app, o cidadão tem fácil acesso à localização dos postos de atendimento do órgão, além do acompanhamento das principais notícias voltadas a assuntos sobre relação de consumo, acesso ao CDC e demais legislações do setor – seja municipal, estadual ou federal – e ainda esclarecer dúvidas.

Fonte: Secom/PMS

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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