Bruno Concha SECOM
Durante a semana que antecede as comemorações pelo Dia dos Pais, a Diretoria de Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), inicia a operação de fiscalização sobre a venda de produtos para o Dia dos Pais. Nesta segunda-feira (6), foram vistoriados 65 estabelecimentos: sete notificados por ausência de informação de preço, dois por falta de placa informativa para atendimento preferencial aos mais de 80 anos e um por ausência de informação para pagamento com cartão ou à vista.
No primeiro dia de operação, a ação foi realizada nos shoppings da Gente, da Bahia e Salvador. No decorrer da semana, lojas de utensílios e artigos masculinos, barbearias, bares e restaurantes serão visitadas. A ação segue até sexta-feira (10) e, de acordo com o órgão, a meta é de que 300 estabelecimentos sejam supervisionados, número que ultrapassa a operação de 2017, quando 203 estabelecimentos receberam a fiscalização.
“Vamos potencializar as ações da Semop, através da Codecon, neste período festivo, visando coibir abusos e garantir que as relações consumeristas aconteçam de acordo com a lei, sem dores de cabeça. Neste sentido, a fiscalização é o meio mais eficiente para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, garante o gestor da Semop, Marcus Passos.
Segundo o diretor da Codecon, Alexandre Lopes, o consumidor deve estar atento às informações em língua portuguesa que estão na embalagem do produto como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador; e se o preço está devidamente afixado. No caso de divergência na hora do pagamento, o consumidor fica com o mais barato.
Lopes afirma ainda que “a loja não possui obrigação em realizar a troca de um produto que não apresente vício/defeito; a política de troca pode ser realizada a critério do fornecedor”. Caso o produto possua irregularidade, um prazo de 30 dias é estabelecido para sanar o problema e, decorrido esse prazo, o consumidor pode: substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituir imediatamente a quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
No caso de compras em lojas virtuais, por telefone ou em domicílio, o consumidor tem até sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou do serviço, para desistir da compra. Não há necessidade de justificar a desistência, mas é necessário que o consumidor exija o comprovante da data de entrega que foi combinado.
Através do Fala Salvador, no número 156, ou pelo aplicativo Codecon Mobile, disponível nas plataformas iOS e Android, o consumidor pode denunciar qualquer irregularidade cometida pelos estabelecimentos comerciais. Com o aplicativo, além da denúncia, o cidadão pode tirar dúvidas, tem fácil acesso à localização dos postos de atendimento do órgão e acompanhamento das principais notícias voltadas a assuntos sobre relação de consumo, acesso ao código de defesa do consumidor.
Fonte: Secom/PMS
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