As comissões temáticas da Câmara Municipal de Salvador deverão voltar a ter a formação anterior à indicação dos membros pelo presidente da Casa, vereador Geraldo Júnior (MDB), após a decisão judicial desta sexta-feira (9) que suspendeu a composição dos colegiados. A liminar suspende sete atos legislativos de Geraldo para indicar os membros das comissões.
Na decisão, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determina que os colegiados da Câmara voltem à formação anterior às medidas do presidente e considera irregular a composição indicada por Geraldo, que é candidato a vice-governador na chapa do PT.
Ao acatar o pedido do União Brasil, o juiz suspende “os efeitos jurídicos, diretos e reflexos dos Atos Legislativos números 011/2022, 012/2022, 014/2022, 015/2022, 016/2022, 017/2022 e 018/2022, emanados do Presidente da Câmara Municipal de Salvador, determinando o retorno ao _status quo ante_ até ulterior deliberação deste Juízo”.
No mandado de segurança impetrado, o União Brasil alegou o não cumprimento da proporcionalidade partidária estabelecida no Regimento Interno para a formação dos colegiados, além do fato de os representantes não terem sido indicados pelas legendas, mas sim pelo presidente da Casa.
O partido diz ainda que a Câmara não deu publicidade aos cálculos que tornaram possíveis a consolidação dos nomes constantes nas comissões. Com isso, argumenta que houve notória violação ao princípio do pluralismo político e da proporcionalidade.
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