Crédito: Divulgação/Assessoria da vereadora
Com a participação de populares, vereadores, procuradores do Município, juristas e acadêmicos, a Comissão de Revisão da Lei Orgânica do Município (LOM), presidida pela vereadora Lorena Brandão (PSC), realizou a segunda audiência pública para captar sugestões sobre a matéria. O evento aconteceu na Sala de Congregação da Universidade Federal da Bahia (Ufba), na manhã desta quarta-feira (16).
Conforme Lorena Brandão, que valorizou a atividade ouvindo opiniões de agentes de diversos setores, como prevê a lei, a intenção da reforma é atualizar e facilitar os processos que ocorrem nos poderes Executivo e Legislativo. “Vemos algumas diferenças e contradições entre a LOM e o Regimento Interno da Câmara Municipal, e nós, agora, queremos casar os dois. Além disso, é preciso facilitar e atualizar esta lei, fazendo com que a mesma seja acessível e que a sociedade civil tenha acesso rápido e fácil”, disse a vereadora.
Lorena Brandão enfatizou ainda que as sugestões captadas serão encaminhadas para vereadores, comissões e secretarias. “Já recebemos algumas sugestões e estamos analisando. O vereador Edvaldo Brito (PSD) vem nos dando total apoio para essa nossa proposta de reforma. É muito importante a participação popular. Temos a oportunidade de reformular nossa ‘Constituinte’, um momento histórico para nós, soteropolitanos”, frisa Lorena.
Além de Lorena, que dirigiu a audiência, participaram também da atividade o vereador Alexandre Aleluia (DEM), vice-presidente da Comissão; o professor André Quadros; e os procuradores André Vaccarezza, Eduardo Vaz, Marcelo Abreu, André Carneiro e Carlos Gustavo.
No dia 11 de setembro, será realizada a terceira audiência pública. O evento acontecerá no auditório da Faculdade Batista Brasileira, no Itaigara.
LOM – A Lei Orgânica do Município de Salvador apresenta os princípios que fundamentam a organização da cidade como o exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos. É a lei que rege o Município junto com as demais, respeitando-se os princípios constitucionais.
A LOM é composta de títulos, capítulos e artigos que tratam de temas essenciais para o sistema de planejamento municipal como o orçamento público, a fixação de tarifas e a arrecadação de tributos.
Estão definidas nesta lei as competências do município e algumas normas para o funcionamento da Câmara Municipal, como a publicação de seus atos no Diário Oficial do Município, as sessões, os pareceres das comissões referentes aos projetos de lei e as competências do Poder Legislativo. A LOM trata de assuntos importantes para o progresso socioeconômico municipal, como o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).
Fonte: Secom/CMS
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