Crédito: Maiana Belo/G1
Já está em atuação a Comissão Normativa da Legislação Urbanística (CNLU), instituída pela Prefeitura em junho deste ano por meio do Decreto 28.560/2017. Vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), a principal função é analisar casos não previstos e tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação de ordenamento do uso e ocupação do solo em Salvador. A comissão é uma importante ferramenta prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo do Município (Louos).
Além do suporte técnico, a CNLU possui também como finalidade implementar diretrizes, planos, programas e projetos integrantes do Plano Diretor. Formada por oito membros – cinco titulares e três suplentes – dentre arquitetos, urbanistas, engenheiros civis e engenheiros ambientais da Sedur, a comissão, a depender do caso, pode convidar especialistas de outros órgãos municipais para auxiliar na análise.
As competências incluem a análise de empreendimentos industriais ou de grande impacto dentro de Zona de Proteção Ambiental; referendar estudo ou relatório de impacto de vizinhança; e emitir parecer técnico sobre reurbanização integrada, propostas de alteração da Louos e do PDDU e projetos de lei de interesse urbanístico.
Também fazem parte das atribuições a aprovação de propostas de participação dos interessados nas operações urbanas consorciadas; acompanhar a aplicação do PDDU; responder consulta e emitir parecer para os fins previstos na legislação municipal, assim como prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Salvador em questões urbanísticas.
De acordo com a gerente de Licenciamento da Sedur e um dos membros da comissão, Gealva Fonseca, a CNLU acaba contribuindo também para as ações do Salvador 360. “A criação da comissão possibilita mais agilidade na análise dos casos de dúvidas do PDDU e Louos em empreendimentos que, de alguma maneira, estejam relacionados ao programa. Isso porque as reuniões são realizadas a cada 15 dias, o que permite analisar mais situações em um menor intervalo de tempo”, pontua.
Fonte: Secom/PMS
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