Carlos Moura / SCO / STF
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, apresentou proposta de resolução que institui o contracheque único para magistrados em todo o Poder Judiciário. O texto será analisado pelo Plenário do CNJ na próxima terça-feira (26/5).
A medida busca ampliar a transparência e o controle sobre os pagamentos realizados à magistratura, em cumprimento às recentes decisões do STF sobre verbas indenizatórias e respeito ao teto constitucional.
A proposta prevê a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e estabelece a adoção obrigatória de nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias. Pelo texto, cada magistrado deverá receber um único documento mensal com o detalhamento do subsídio e das verbas indenizatórias, vedada a emissão de folhas suplementares ou documentos paralelos de pagamento.
O objetivo é permitir maior uniformidade e fiscalização das informações remuneratórias em todo o país. Segundo levantamento do CNJ, auditoria realizada em tribunais identificou mais de 500 registros distintos de pagamentos de verbas indenizatórias realizados com nomenclaturas variadas. A proposta também prevê mecanismos permanentes de controle das folhas de pagamento, com envio padronizado de dados ao CNJ, integração de sistemas e possibilidade de atuação da Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhamento das informações.
Entre as parcelas previstas no contracheque único estão diárias, ajuda de custo, remuneração por aulas, gratificações, indenização de férias e valores retroativos pendentes de pagamento. Se aprovada, a resolução estabelecerá prazo de 60 dias para adaptação dos tribunais às novas regras.
Ao comentar a proposta, o ministro Edson Fachin afirmou que a medida “permitirá uma maior transparência de todos os recebimentos e, ao mesmo tempo, fará com que o Poder Judiciário mostre efetivamente à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados”.
Segundo ele, isso representa um ganho para o Poder Judiciário, para o Estado e para a sociedade, destinatária de todas as atividades realizadas pela magistratura e sobre as quais deve haver prestação de contas.
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