O atendimento ao público está suspenso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia a partir desta terça-feira (17/3) e pelos próximos 15 dias. A determinação altera a Portaria nº 104, publicada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Junior com o objetivo de conter o avanço do Coronavírus no estado. Entre as novas determinações, também ficam suspensos os prazos processuais pelo mesmo período. Fica igualmente suspensa e por prazo indeterminado a emissão de segunda via de título de eleitor. Para consultar local de votação e situação eleitoral, o público está sendo orientado a usar a internet.
“Refletimos que o mais prudente a fazer neste momento é diminuir o contato entre as pessoas, para garantir a segurança. Esperamos contar com o entendimento dos eleitores neste momento desafiador para todos nós”, afirmou o presidente Jatahy Júnior. A orientação do comitê gestor é que o público utilize os serviços que o TRE-BA já disponibiliza online.
Durante o período emergencial, o TRE-BA não emitirá segunda via de título. O Tribunal incentiva que os eleitores baixem o e-título, aplicativo que permite acessar uma via digital do documento por meio do smarthphone ou tablet.
Além do e-título há outros serviços oferecidos pelo TRE-BA que podem ser feitos pela internet, por meio do site www.tre-ba.jus.br, entre eles a consulta ao número e a situação do título, consulta ao local de votação e a emissão de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária e negativa de alistamento. Para ter acesso a qualquer um desses serviços, não é necessário vir ao Tribunal.
A recomendação é a de que os eleitores que apresentem sintomas de infecção respiratória não compareçam ao Eleitoral baiano, ainda que tenham feito o agendamento. O Comitê gestor da crise também recomenda que aqueles que voltaram de viagens ao exterior, ainda que sem sintomas, aguardem o prazo de 14 dias para buscar atendimento no TRE-BA e somente por agendamento.
Certidões – O eleitor que estiver em situação regular junto à Justiça Eleitoral poderá obter a certidão de quitação eleitoral aqui neste site do TRE-BA, na página inicial. Aqueles que possuírem algumapendência e, por qualquer que seja o motivo, necessitarem da quitação eleitoral, poderão imprimir esta certidão, que atesta a impossibilidade de o eleitor resolver a irregularidade durante o período da suspensão do atendimento. Acesse aqui também a CERTIDÃO.
Servidores – Internamente, algumas medidas vêm sendo adotadas pelo TRE-BA desde o dia 13 de março, quando foi editada a Resolução Administrativa nº 7, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Os servidores e demais colaboradores que apresentem febre ou sintomas respiratórios estão sendo orientados a não comparecer ao trabalho. Caso os sintomas surjam durante o expediente, é preciso deixar imediatamente o local e, em ambos os casos, manter contato com o Serviço de Saúde do Tribunal, que dará orientações quanto ao que fazer em seguida. Servidores que chegarem do exterior, ainda que não apresentem febre ou sintomas respiratórios, também estão sendo orientados a não comparecer ao trabalho por um período de sete dias. Devem se abster do trabalho ainda aqueles que tenham tido contato íntimo e prolongado ou que residam com pessoas consideradas casos suspeitos ou confirmados de coronavírus. Já os servidores com mais de 60 anos de idade e aqueles que possuem doenças crônicas (transplantados, diabéticos, asmáticos), imunodeprimido ou imunodeficiente têm a opção de iniciar trabalho remoto. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-BA solicita que quaisquer circunstâncias que apresentem riscos de contaminação sejam imediatamente reportadas.
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