Covid-19 e gripe levam universidades a suspender aulas presenciais

O aumento da incidência de casos de covid-19 em decorrência da variante Ômicron e a epidemia de Influenza levaram a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) a suspender as atividades presenciais até o próximo dia 31, exceto as consideradas essenciais.


“Na tentativa de evitar aglomerações e garantir a segurança da comunidade acadêmica, recomenda-se que as aulas presenciais sejam suspensas até o final deste mês. A UFRJ está monitorando a evolução da variante Ômicron e, tão logo a situação melhore, informará sobre a possibilidade de retorno das atividades presenciais”, diz a nota.

O comunicado da Uerj ressalta que houve incremento na incidência da infecção pelo novo coronavírus nas últimas semanas, resultante da circulação da variante Ômicron no estado. “Enfatiza ainda que, além da covid-19, está em curso uma epidemia de gripe do subtipo H3N2, que pode levar a casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em pessoas de alto risco”. A Uerj também informa que o início do período letivo está mantido para 2 de fevereiro com aulas em modelo híbrido.

A Unirio afirma que a interrupção das atividades presenciais se deve ao agravamento do cenário pandêmico no Rio de Janeiro, conforme indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. “As atividades consideradas indispensáveis serão mantidas sob a modalidade presencial e definidas pelas chefias imediatas”, diz a nota.

Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

TJRJ – A partir de hoje (11), o atendimento ao público externo e as atividades no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) serão prestadas mediante o trabalho presencial de no máximo 50% do quadro de cada unidade judiciária ou administrativa. A determinação considerou o “recrudescimento de infecções no cenário da pandemia de covid-19 em todo o país em razão da variante Ômicron do novo coronavírus”.

“A decisão considerou a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando a preservação da saúde dos serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em geral nas dependências do TJRJ”, diz o tribunal.

 

 

 


Agência Brasil

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