
Rolando do Camarão, pré-candidato a vereador pelo Partido Comunista do Brasil é acusado por moradores da Boca do Rio de cometer crime eleitoral entregando peixe podre.
No caso do comunista Rolando, o crime de captação de sufrágio deve cassar o registro da sua candidatura segundo o artigo 299 do Código Eleitoral, Lei nº 4.737/65: Hoje em dia não tem mais espaço para “arremedos de políticos que oferecem dinheiro, cargos, empregos, assessorias parlamentares, ou quaisquer outras vantagens, como materiais de construção, feiras, cesta básica, vale gasolina, extração gratuita de dentes, patrocínios de eventos, pagamento de medicamentos, e demais benefícios para obtenção de favores e apoio político, porque, a depender da situação fática, candidatos e eleitores são considerados criminosos na melhor forma da Lei eleitoral, podendo ambos responder pelo crime de captação de sufrágio com pena de reclusão de até 04(quatro) anos”.
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