A Procuradoria-Geral da Prefeitura de Salvador informa que a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia sobre o IPTU não afeta em absolutamente nada as leis tributárias municipais e não tem também eficácia geral.
De acordo com a Procuradoria, a decisão se refere apenas a um imóvel específico, ainda passível de recursos tanto no próprio Tribunal de Justiça como no Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria ressalta que recebeu com estranheza o julgamento da Primeira Câmara do TJ, porque todos os processos que tratam da inconstitucionalidade das leis municipais do IPTU estão suspensos por determinação do próprio TJ, até que haja pronunciamento do Tribunal Pleno, colegiado máximo que tem a competência para analisar as questões.
Na avaliação da Procuradoria, a expectativa é de o Pleno confirmar por maioria absoluta a existência de constitucionalidade das leis municipais que versam sobre o IPTU, com exceção da possibilidade de fixação de alíquotas superiores a 3%.
Por fim, a Procuradoria informa que não foi notificada e muito menos teve acesso ao teor do julgamento da Primeira Câmara e que a decisão de hoje não tem nenhum efeito sobre os contribuintes.
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