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Defesa de Jair Bolsonaro alega ao TSE que condição de réu não resulta em inelegibilidade

A defesa do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não é possível a Justiça negar o registro de candidatura do deputado federal pela sua condição de réu. Para os advogados, se estaria “criando” um situação de inelegibilidade fora do âmbito legal, que “pode afetar todo o processo eleitoral”.

A manifestação foi feita em resposta a representação de um advogado de Mangaratiba (RJ) que pediu que o TSE barre o registro de candidatura de Bolsonaro.

Na ação de representação, Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz destaca que o deputado federal é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto crime de apologia ao estupro e injúria.

O advogado diz que réus em ação penal não podem ser candidatos à Presidência da República. Ele cita dispositivo da Constituição Federal, que prevê que o presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

Em resposta enviada na terça-feira, 28, os advogados do candidato alegam que a previsão de afastamento do presidente de suas funções em razão de recebimento de ação penal não acarreta em inelegibilidade e não tem o condão de afetar os direitos políticos.

A defesa destaca também que Bolsonaro é réu em ação cujos crimes não estão listados na Lei da Ficha Limpa. “Pelo que, mesmo que houvesse a condenação, restaria hígida a sua capacidade eleitoral passiva”, observam.

Linha sucessória

Na representação, o advogado contrário ao registro de Bolsonaro ainda ressalta o entendimento do STF de que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente. “Ora, sendo o candidato réu numa ação penal, indaga-se como poderá o mesmo exercer a função de Presidente da República?”, questiona.

Para os advogados de Bolsonaro, a palavra do STF é voltada a cadeia sucessória (presidentes da Câmara, Senado e do Supremo Tribunal Federal) de pessoas que não foram escolhidas pelo voto popular para figurarem na Presidência. “Fica clara, portanto, a impossibilidade de aplicação do entendimento adotado pela Corte Suprema fora da hipótese expressamente consignada nos termos do acordão proferido na medida em que há de se priorizar a manifestação da soberania popular”, afirmam.

Bolsonaro é réu no STF por injúria e apologia ao crime. O fato envolve a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), sobre quem Bolsonaro declarou, em 2014, que “não estupraria a deputada porque ela não mereceria”.

Fonte: Estadão Conteúdo

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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