Crédito: Gustavo Bezerra
O Democratas ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo a impugnação da candidatura à reeleição do deputado federal Luiz Caetano (PT). Assinada também por PRB, PV e PSDB, que integram a coligação ‘Unidos para Mudar a Bahia’ ao lado do DEM, a solicitação é fundamentada no fato de Caetano ser condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 2016 por irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) quando era prefeito do município.
Na decisão, o TJ-BA determinou o “ressarcimento integral da lesão ao erário, no valor de R$ 304.210,00, aos cofres do Município de Camaçari” e suspendeu os direitos políticos de Caetano por cinco anos.
A Lei da Ficha Limpa proíbe que políticos condenados em segundo grau participem de disputas eleitorais. Além disso, a Lei da Inelegibilidade proíbe as candidaturas daqueles que “forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.
“Para a incidência da inelegibilidade prevista no artigo acima, é preciso que haja condenação por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa, o que se corrobora na decisão já mencionada do egrégio Tribunal”, argumenta o advogado Sávio Mahmed, na ação ajuizada no TRE.
“O ressarcimento sentenciado em primeiro grau e mantido pelo órgão colegiado reconheceu pelo dano ao erário da Administração Pública, produzindo efeitos de enriquecimento ilícito, ainda que por terceiro, gerando eficácia aos termos da legislação eleitoral”, complementou Mahmed.
No pedido, o advogado ressaltou ainda que o TJ-BA já negou recursos de Caetano, mantendo a decisão integralmente. Mahmed enfatizou que a Constituição Brasileira é taxativa ao estabelecer que o “pleno exercício dos direitos políticos” é uma condição de elegibilidade. “Ora, não estando o impugnado em pleno gozo dos direitos políticos, por ordem proferida por órgão colegiado, deve ser indeferido o seu registro”, frisa.
Nesta quinta-feira (16), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também pediu a impugnação da candidatura de Caetano. “Estamos, pois, diante de cenário que atrai a incidência da causa de inelegibilidade (…). O contexto delineado revela, assim, a presença de todos os elementos fático/normativos que configuram a causa de inelegibilidade suscitada”, ressaltou, no pedido, o procurador Claudio Alberto Gusmão Cunha, chefe da PRE.
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