Deputados aprovam em dois turnos PEC que aumenta idade máxima para nomeação de magistrados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A proposta será enviada ao Senado. 


O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP). Em primeiro turno, foram 439 votos a 15 e, em segundo turno, 416 votos a 14. A votação da PEC, cujo primeiro signatário é o deputado Cacá Leão (PP-BA), foi possível porque os deputados aprovaram requerimentos para dispensar prazos regimentais entre as votações na comissão especial e no Plenário e entre os dois turnos de votação.

“Nenhum partido apresentou emendas e todos votaram por unanimidade na comissão especial, por isso justifica-se a quebra do prazo para votação no Plenário”, disse o relator, Acácio Favacho.

De acordo com o texto, a mudança atinge os indicados às seguintes cortes: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM). O aumento de idade para os ministros civis do STM foi incluído pelo relator.

Segundo a Constituição, os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Aposentadoria precoce – O autor da PEC afirmou que a mudança decorre da chamada “PEC da Bengala”, transformada na Emenda Constitucional 88, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos.

“A falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas”, disse Cacá Leão.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

 

 

 


Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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