O desembargador Mário Hirs, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, determinou a “quebra do anonimato” da conta “Governador Soberano” em Twitter que estaria utilizando o aplicativo “impropriamente, fotomontagem com conteúdo pejorativo, com desiderato de ridicularizar o pré-candidato” Jerônimo Rodrigues do PT.
“(…) e possível verificar a existência de probabilidade do direito e risco do resultado útil do processo, caso verifique-se que o responsável pelas postagens rechaçadas seja o próprio pré-candidato do representado ACM Neto, ou tenham sido realizadas com sua inequívoca ciência. Contudo, levando em consideração que a suposta propaganda eleitoral negativa objeto da presente demanda foi veiculada por meio de perfil anônimo na rede social denominada Twitter, não entrevejo a possibilidade de realização de censura prévia a todo e qualquer conteúdo a ser veiculado pelo citado perfil no Twitter, uma vez que está de acordo com os direitos e garantias fundamentais resguardados pela nossa Constituição Federal, em especial pelo artigo 5º”.
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