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Desembargadores do TRF-4 julgam decisão de sentença de Sérgio Moro que condenou Lula

Foto: Reprodução/Site Jornal GGN

A sentença do juiz Sergio Moro que condena o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro é “tecnicamente irrepreensível”, como afirmou presidente do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson, ou “precária e dissociada da prova dos autos” como diz o governador do Maranhão, Flavio Dino, ex-juiz federal? As opiniões em torno da decisão de Moro são muitas, mas hoje caberá a três desembargadores do TRF-4 validá-la ou não. João Pedro Gebran Neto (relator do caso), Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus decidirão se mantém a condenação ou se absolvem o petista. A BBC Brasil destaca os principais pontos da sentença que passarão pelo crivo do tribunal. Se Lula for condenado, poderá ser barrado da disputa presidencial pela Lei da Ficha Limpa, a não ser que consiga um recurso em tribunais superiores suspendendo a inelegibilidade.

O tríplex pertence a Lula?

A defesa de Lula sustenta que o tríplex no Guarujá até hoje pertence a OAS, nunca esteve no nome do ex-presidente e que ele jamais usou o imóvel. Já a sentença de Moro concluiu que o apartamento continuou como propriedade da OAS justamente para ocultar o crime de corrupção passiva, que seria a doação do imóvel a Lula em retribuição a contratos fraudulentos obtidos junto à Petrobras. Por isso, o condenou também por lavagem de dinheiro. O TRF-4 terá que decidir se de fato o tríplex pertencia ao ex-presidente. Marisa Letícia, mulher de Lula falecida no ano passado, adquiriu na planta um apartamento simples, de número 141, em um empreendimento no Guarujá da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), em 2005. Em outubro de 2009, diante das dificuldades financeiras da cooperativa, esse e outros empreendimentos da Bancoop foram repassados para a OAS.

Com isso, foi dado o direito aos compradores de desistirem dos imóveis e receberem o dinheiro já investido de volta, ou de continuarem pagando as prestações, mas agora diretamente para a empreiteira. Os proprietários tinham um prazo de poucos meses para se decidir. No processo, segundo a sentença de Moro, ficou provado que Lula e Marisa foram os únicos donos que não fizeram nem uma coisa nem outra. A OAS acabou por revender o apartamento 141. Já o tríplex 164-A ficou reservado e foi o único do empreendimento jamais posto à venda, segundo documentos internos da OAS juntados no processo, como um arquivo com tabela de vendas periciado pela Polícia Federal. Em fevereiro de 2014, Lula e Marisa fizeram uma visita ao tríplex junto com o presidente da OAS, Léo Pinheiro. Em depoimento, o ex-presidente disse que foi avaliar se estava interessado na compra do imóvel, mas que acabou por ver “quinhentos defeitos no apartamento” e nunca mais falou com Pinheiro sobre o assunto. Já Marisa teria ainda pensando em adquirir o tríplex para “fazer negócio” (revender).

A partir daí, a OAS realizou uma ampla reforma no apartamento, com instalação de elevador privativo, de cozinha planejada e mudança da estrutura do apartamento, como retirada da sauna e alteração do deque da piscina, entre outras intervenções. Marisa ainda retornou ao apartamento com seu filho, em agosto de 2014. Segundo Lula, depois dessa visita, ela também desistiu da compra. Testemunhas ouvidas, como funcionários da OAS e um zelador que trabalhou no condomínio do triplex, se dividiram: parte disse que o apartamento era considerado de Lula e parte que ele era visto como potencial comprador.

Está provado o crime de corrupção passiva?

Segundo a sentença de Moro, Lula, quando presidente (2003 a 2010), foi responsável por nomear diretores da Petrobras que, com sua ciência, realizaram contratos fraudulentos, gerando propinas para partidos e políticos.

O juiz conclui também que o dinheiro que cobriu a diferença entre o valor do tríplex e do apartamento originalmente adquirido por Marisa, além dos custos da reforma, saíram de um conta informal que o PT tinha com a OAS, abastecida por desvios de dinheiro público dos contratos entre empreiteiras e Petrobras. Mais especificamente, o contrato relacionado à Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, gerou R$ 16 milhões a essa conta, diz a sentença.

O TRF-4 terá que avaliar se há provas que sustentem essa condenação. Para fundamentar sua decisão, Moro cita outras sentenças suas, já confirmadas pela segunda instância, em que condena executivos e políticos por esquema de corrupção envolvendo a Petrobras. Ele se refere também aos depoimentos do delator Delcídio Amaral (ex-senador do PT) e do réu condenado Pedro Corrêa (ex-deputado do PP) afirmando que Lula sabia do esquema.

Informações extraídas do Tribuna da Bahia On Line

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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