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Dias Toffoli nega pedidos de habeas corpus para Eduardo Cunha

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não viu urgência em dois pedidos de liberdade formulados pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ). Toffoli decidiu encaminhar os dois habeas corpus ao relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, que analisará os pedidos após o fim do recesso, que vai até o 31 de julho.

O objetivo da defesa de Cunha era derrubar duas prisões decretadas em casos distintos, sob a alegação de que o emedebista estaria sofrendo “constrangimento ilegal” em virtude do encarceramento. Cunha está detido no Complexo Médico Penal em Pinhais, no Paraná.

Como a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ocupa interinamente a Presidência da República até esta sexta-feira (27), cabe ao vice-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, decidir nesse período sobre os casos considerados urgentes.

“O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal. Encaminhem-se os autos ao digno ministro Relator, que melhor apreciará o caso”, decidiu Toffoli, em decisão assinada na última quinta-feira (26).

Em um dos pedidos, a defesa de Cunha questionava a prisão preventiva decretada pelo ministro Edson Fachin em 17 de maio de 2017, quando foi deflagrada a Operação Patmos, com base na delação premiada do grupo J&F. Os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud afirmaram que compraram o silêncio de Eduardo Cunha e do operador Lúcio Funaro enquanto ambos estavam presos.

A outra prisão contestada pela defesa de Cunha diz respeito às investigações de desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Cunha foi condenado por corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF.

Vallisney negou no mês passado a Cunha o pedido de revogação de sua prisão, para “preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica”, apontando que o réu tem controle de eventual conta no exterior, havendo o risco de movimentação dos valores, conseguidos de forma ilícita. Para a defesa de Cunha, a prisão viola o princípio da presunção de inocência.

Cunha foi também condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na ocasião, em novembro do ano passado, o tribunal reduziu em 10 meses a pena do ex-deputado. O emedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz federal Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O caso é o da compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011 – transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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